Código das Sisters
Art. 1. Sisters primeiro do que Boys.
Art. 2. Uma sister só poderá pegar primo de outra, se a mesma permita a ação.
Art. 3. Considerasse traição:
Beijar/flertar/namorar crush de outras Sisters, sem a permissão devidamente dada;
Beijar futuro ficante de outra;
Beijar namorado/ficante/rolo de outra durante sua relação;
Art. 4. É permitido as sisters ficar com Ex’s de outras, caso a mesma tenha superado ou/e permitido o ato.
Capítulo Único. É vedado a Sister brigar com a outra, que beijou seu ex, a menos que a primeira não tenha permitido ou/e superado a relação.
Art. 5. É obrigação das Sisters, servirem de ombro amigo para aquelas com o coração partido, tendo assim que:
Visitá-las;
Convidá-las para ir às suas casas;
Comprar sua comida favorita;
Selecionar filmes os quais elas gostem;
Deixar que elas chorem quão necessário for;
Permitir que elas desabafem sobre o que estão sentindo;
Tentar dar conselhos a elas.
Capítulo único. Caso, não haja como dar conselhos, a Sister deverá apenas abraça-la e conforta-la.
Art. 6. É permitido ás Sisters terem quantos amigos coloridos quiserem. Sendo vedado assim, o direito de julgamento de outra Sister.
Art. 7. É vedado o julgamento das Sisters para as seguintes situações:
Orientação sexual diferente como bissexualidade;
Numero de Boys que já ficou;
Idade com que teve sua primeira relação sexual;
Numero de boys com quem teve relação sexual;
Roupas que gosta de vestir;
Pensamentos diferenciados;
Opiniões diferentes;
Estilo musical;
Modo de viver;
Livros que gosta;
Número de Boys com quem ficou em uma única festa.
Art. 8. É obrigação da Sister, contar para as outras sobre cada um de seus “pegas”.
Art. 9. É obrigação da Sister, ajudar outra Sister à ficar com os Boys, se necessário:
Saindo com ela e com o boy, ou seja, saindo como Vela;
Emprestando casa, quarto entre outros, para que eles fiquem;
Acobertar sua saída, perante os pais dela, dizendo que a mesma se encontra ou se encontrará na sua casa.
§- No caso do empréstimo de casa, quarto e derivados, a Sister Dona tem obrigação de manter o sigilo do acontecimento, se a Sister Locadora assim preferir.
§§- Em casos em que a Sister que necessita ser acobertada, não avisa a outra, de sua necessidade, não poderá ficar brava, caso o acobertamento não seja feito de maneira adequada ou simplesmente, não seja realizado.
§§§- As Sisters Vela não tem obrigação de ficar com um amigo do menino o qual a outra Sister quer ficar.
§§§§- É vedado à Sister ficar chateada com a outra que recusa-se a ficar com o amigo de seu Boy.
Art. 10. Em festas, se duas Sisters quiserem o mesmo Boy, a decisão cabe á ele.
Art. 11. É vedado ás Sisters pressionarem outras, á ficar com qualquer que seja o Boy.
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