Art. 12. É vedado as Sisters fazerem uso de alucinógenos ou drogas sem a companhia de outra.
Art.13. É vedado uso de álcool ou qualquer tipo de droga para que outra Sister fique com alguém.
Art. 14. É obrigatoriedade da Sister advertir a outra sobre a beleza de um garoto, enquanto a mesma estiver em situações cujo o julgamento é irracional como:
I-Sob efeito de álcool;
II-Sob efeito do término de uma relação;
III-Sob efeito de muito tempo sem beijar ou namorar;
IV-Sob efeito de toda e qualquer droga.
Art. 15. É dever da Sister avisar sobre traições de qualquer forma vindas de pegue-te/namorado/”rolo”/qualquer relação.
Art.16. Quando uma Sister estiver namorando, é dever das outras protege-la, adverti-la, avisá-la e respeitá-la.
Parágrafo único. O dever da Sister é auxiliar, porém caso a outra não ouça ou não queira ouvir, a Sister é vedada de praticar, falar ou agir de forma que proíba ou/e impeça a decisão da primeira, mesmo que seja para protegê-la.
Art.17. É vedado o direito das Sisters solteiras a julgar as decisões tomadas pela Sister que[CIL1] está namorando perante seu(s) relacionamento(s).
Art.18. É dever da Sister apoiar a outra em casos de:
I-Traição de seu Boy;
II-Traição dela mesma com seu boy;
III-“Merda” feita pela mesma;
IV-“Merda” feita pelo boy;
V-Termino de uma relação por motivos relacionados a ações do boy;
VI-Termino de uma relação por motivos relacionados a ações da Sister em questão.
Parágrafo único. A Sister tem o dever de permanecer ao lado da outra em términos, mesmo que esta não esteja certa.
Art. 19. As Sisters têm direito a rever a lista de antigos “pegas” sempre que necessário com outras.
Art. 20. É obrigação de toda e qualquer Sister ser leal à outra em toda e qualquer situação.
Muitos usuários deixam de postar por falta de comentários, estimule o trabalho deles, deixando um comentário.
Para comentar e incentivar o autor, Cadastre-se ou Acesse sua Conta.