Art. 31. É dever de uma Sister ligar para a outra informando com qual roupa irá ao evento que ambas comparecerão.
Art. 32. É proibido deixar a amiga sozinha em uma festa, caso a mesma não queira ficar só.
Art. 33. É dever total de uma Sister convidar outras para dormir em sua casa, se estas não puderem sair até tarde.
Art. 34. É direito de uma Sister tomar as decisões sobre o que acontecerá em sua casa.
Art. 35. É dever de uma Sister acompanhar a outra em qualquer situação, levando em consideração que esta pode ser de escala grave, leve ou mediana.
Art. 36. Toda Sister deverá, sempre, informar a outra quando esta avistar o Boy, amigo colorido da outra.
Art. 37. É vedado o direito de expor segredos confidenciais de outras pessoas contados nas conversas de Sisters para amigos muito próximos, mesmo que estes sejam de confiança.
Art. 38. É vedado o direito de julgamento antecipado de uma Sister sobre outra que se auto mutila, DEVENDO PORÉM, investigar a situação e ajudar àquela que necessita.
Art. 39. É dever de uma Sister avisar quando outra está fazendo coisas erradas que resultarão em um final trágico.
Art. 40. É direito de toda Sister saber sobre as saídas e “rolês” das outras.
Art. 41. É dever das Sisters chamar as outras para sair, sempre que forem fazer esta ação.
Capítulo Único. Mesmo que a Sister que irá sair saiba que as outras não irão, é dever dela avisar as outras, sendo isso em cima da hora ou com boa antecedência.
Art. 42. É vedado o direito de ausência das Sisters em datas e eventos importantes para/de outras.
Art. 43. Toda Sister deverá cuidar das outras quando bêbadas, de coração partido ou/e traumas infanto-juvenis, entre outros.
Art. 44. Quando uma Sister viajar, é direito da mesma saber sobre tudo o que ocorreu em seu tempo fora.
Capítulo Único. É vedado o direito de omissão de informações, quando as Sisters forem contar o que houve para a, que estava fora.
Art. 45. É dever da Sister contar sobre suas viagens e tudo que ocorreu lá, principalmente, sobre os Boys.
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